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Indicação - (1962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que tome providencias quanto à renovação do projeto de iluminação pública da Avenida Contorno, Vila Planalto - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que tome providencias quanto à renovação do projeto de iluminação pública da Avenida Contorno, Vila Planalto - DF.
Justificação
Esta proposição tem como objetivo, proporcionar maior segurança à comunidade local. Todavia, a iluminação pública é dever do Estado, e a falta desta no Setor, tem gerado insegurança nos moradores da região, por favorecer a ação de bandidos.
Iolando
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:16:24 -
Indicação - (1963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a tomada de providências quanto ao Projeto de Águas Pluviais na Avenida Belém Brasília, Vila Planalto - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a tomada de providências quanto ao Projeto de Águas Pluviais na Avenida Belém Brasília, Vila Planalto - DF.
.
Justificação
Esta proposição justifica a urgência de um projeto de águas pluviais no local supracitado, devido a importância da infraestrutura, que quando não monitorada, causa obstrução, concentração de resíduos que atrapalham a adequada escoação da água. A situação vem causando transtornos à população, pois trata-se de uma questão de saúde pública, e a garantia desta, é um dever do Estado. Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, visa cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para os problemas do Distrito Federal. Contudo, com vista ao bem comum, sugere ao Governador do Distrito Federal o cumprimento desta demanda.
IOLANDO
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:15:20 -
Indicação - (1964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a tomada de providencias quanto à manutenção do parquinho infantil da Praça Nelson Corso, Vila Planalto - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo tomada de providencias quanto à manutenção do parquinho infantil da Praça Nelson Corso, Vila Planalto - DF.
Justificação
Dada a importância da prática de atividade física e do lazer principalmente quando voltado a atividades infantis, os parquinhos foram disponibilizados com o intuito de desenvolver formas mais saudáveis de vivência a este público. O maior desenvolvimento psicomotor da criança, proporciona a interação, o entretenimento, o lazer, consequentemente, o bem-estar e uma melhor qualidade de vida a estas.
Destarte, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses e das necessidades da comunidade, em levantando de suas demandas e por meio de sugestões, e sobretudo com vistas a cooperar com o Poder Executivo sugere a realização da manutenção do parquinho supracitado.
IOLANDO
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:13:42 -
Requerimento - (1966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer informações acerca do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, atinente à cassação de mandato de Conselheiro Tutelar do Riacho Fundo I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS-DF, à Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA e ao Coordenador da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescentes, quadriênio 20-2023, o envio das seguintes informações, acerca do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60:
1 - Ao instaurar e gerir o Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, a Comissão Especial do Processo recebeu a denúncia, por meio de despacho do Coordenador ou seu substituto, designando membros para conduzir e realizar a apuração dos fatos? Encaminhar cópia de tais documentos.
2 - Encerrada a instrução e a análise da denúncia, o parecer conclusivo do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60 foi submetido à decisão da Comissão Especial do Processo de Escolha? Foi apresentado recurso da decisão pelo Sr. Leonardo Alves Borba?
3 - Recebido eventual recurso, o Coordenador da Comissão Especial o submeteu para análise da Comissão Especial de Seleção?
4 - O servidor que leu o recurso no plenário, o fez sua na integra, explicitando todas as razões do despacho de recebimento da denúncia?
5 - Foram preenchidos todos os requisitos para prosseguimento da denúncia do Sr. Leonardo Alves Borba?
6 - Quais foram os servidores designados para apuração da denúncia, conforme item 6.5 do Edital? Encaminhar cópia dos atos de designação.
7 - Foi emitido parecer/relatório conclusivo dos servidores que apuraram a denúncia, conforme estabelece o Edital 10, item 6.6?
8 - A Comissão Especial produziu o parecer/relatório da denúncia e ela mesmo o analisou/julgou?
9 - Há previsão legal de que a Comissão Especial possa fazer o parecer/relatório em substituição aos servidores designados e ainda fazer o julgamento? Aplica-se no processo o princípio da segregação de funções?
10 - Há previsão legal de aplicação de sanção mais branda para o caso objeto da denúncia ou a cassação é a única e exclusiva pena?
11 - Foram respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa no julgamento do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60?
12 - Foram concedidos ao Sr. Leonardo Alves Borba todos os meios de defesa previstos em lei, inclusive sua defesa oral ou de seu defendente, durante o julgamento?
13 - Na época do julgamento, havia de fato notória e inconteste inimizade entre os denunciantes e o denunciado?
14 - Na época do julgamento, havia de fato notória e inconteste inimizade entre os membros da Comissão Especial de Seleção e o denunciado?
15 - Durante o julgamento, o cassado foi subordinado ao ridículo, por membros do conselho, inimigos pessoais?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Gabinete Parlamentar a existência do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, que tramitou na Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Conselho dos Direitos e do Adolescente para o quadriênio 2020/2023 / Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal / Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF.
A documento apresenta denúncia de que o citado Processo Administrativo estaria eivado de graves vícios formais e suspeição, que resultaram na cassação do então Conselheiro Sr. Leonardo Alves Borba.
Tais denúncias apontam que no julgamento do processo em epígrafe houveram indícios de obscuridade, influência política, perseguição e tráfico de influência na decisão do Colegiado/Plenário. Informam ainda que o processo administrativo seria nulo em virtude da autoridade instauradora ter notória e inconteste inimizade com o denunciado ou mesmo interesse na sua condenação.
O documento informar existência de vícios por motivo de suspeição de servidores do CDCA, que participaram do processo de cassação, sendo inimigos pessoais e declarados do conselheiro cassado, por notórias inimizades existente entre as partes por fatores políticos, e por terem interesse na causa.
Destaca a denúncia que o cassado foi eleito no processo seletivo para Conselheiro Tutelar para o quadriênio 2020/2023, tendo cumprido todas as fases e etapas do processo seletivo, cuja qualificação é conhecida dentro do Processo Administrativo. No entanto, a denúncia objeto do citado processo aduz que o Sr. Leonardo Alves Borba teria cometido práticas de postagens em redes sociais sendo essas antes mesmo do primeiro edital.
A documento apresentado a este Gabinete destaca que o cassado foi impedido de realizar sua defesa no púlpito do plenário, onde estava sendo acusado por membros do conselho, conselho este composto por algumas pessoas que são inimigos declarados do cassado e que tinham interesse na causa.
Ressalta ter havido interferência e parcialidade na decisão dos membros do colegiado pela cassação do Sr. Leonardo Alves Borba, com suposto tráfico de influência e poder político da pessoa do Sr. Neliton Portuguêz de Assunção, atual conselheiro e presidente da Associação dos Conselheiros do Distrito Federal. Frisa ainda, que o Sr. Neliton Portuguez de Assunção, por ser inimigo político declarado do cassado, usou sua posição de Presidente da Associação dos Conselheiros e o tráfico de influência junto aos membros do colegiados, para interferir na decisão do plenário para cassação do Sr. Leonardo Alves Borba.
Outrossim, a denúncia encaminhada alega que participaram da cassação do Sr. Leonardo Alves Borba, alguns membros que estão lotados com cargos políticos na SEJUS, também inimigos políticos e pessoais do cassado, e amigos políticos do Sr. Neliton Portuguez de Assunção. Assim, alguns membros da Comissão Eleitoral, inimigos pessoais do cassado, passaram a acusá-lo de forma parcial, isto é, passaram a fazer acusações de forma maldosa e caluniosa, induzindo e forçando os outros membros a concordarem com a cassação.
Ademais, a denúncia apresentada neste Gabinete indica que os membros da Comissão Eleitoral (desafetos), imputaram ao casado, elementos, fatos e inverdades que não estavam correlacionados com a denúncia, violando assim princípios regentes do processo administrativo.
Além do mais, traz o documento a informação de que o Sr. Leonardo Alves Borba teve o seu direito de defesa mitigado, sendo proibido de subir ao púlpito e fazer sua defesa, caracterizando cerceamento do direito de defesa, imprescindível para o esclarecimento de fatos imputados.
Destarte, primando pelo princípios que regem a administração públia, e em especial o da legalidade, do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, necessário se faz o envio do presente requerimento de informações aos órgãos competentes.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 15:21:57 -
Projeto de Lei - (1967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre a autorização para veículos do Transporte Escolar Urbano, regularmente permissionados pela Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realizarem transporte alternativo durante o período de pandemia da Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para veículos do Transporte Escolar Urbano, regularmente permissionados pela Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realizarem transporte alternativo durante o estado de calamidade pública relacionado ao Covid-19.
Art. 2º Os veículos do Transporte Escolar Urbano, devidamente vistoriados e cadastrados nos respectivos órgãos distritais competentes, ficam autorizados a realizar o transporte de passageiros, desde que respeitando as normas pré-estabelecidas para evitar a propagação do Covid-19.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Como é sabido, o mundo está estarrecido com a propagação do coronavírus (Covid-19), e as suas consequências têm degradado a economia de todas as cidades do país.
Desde os primeiros casos informados pelo Ministério da Saúde, o Distrito Federal tem sentido grande instabilidade nas relações comerciais, sendo visível a desaceleração da economia em razão de medidas restritivas necessárias impostas pelos entes federativos para conter a proliferação do vírus e a contaminação dos brasileiros.
Assim, juntamente com a suspensão das aulas, houve a necessidade de suspensão do serviço de transporte escolar, o que certamente prejudica milhares de transportadores escolares que são responsáveis diretos pela cidadania em razão do ofício que cumprem de transportar o futuro do Brasil.
Não é crível permitir que os transportadores escolares sejam esquecidos, jogados e colocados à margem do programa assistencial e sem condições para manterem a própria subsistência. Vale lembrar que desde janeiro de 2021 estes não recebem o auxílio que foi pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
De outro lado, é noticiado diariamente nos noticiários de diversas regiões do país a informação da escassez de veículos do transporte coletivo urbano, e no Distrito Federal não é diferente, o que faz com que pessoas fiquem aglomeradas à espera dos veículos, bem como a superlotação dos veículos, tornando inócua as medidas adotadas pelos para o combate da Pandemia.
Assim, é necessário unir forças, possibilitar que essa força de trabalho composta pelos transportadores escolares possa ser utilizada pelo Distrito Federal para possibilitar o transporte seguro dos milhares de trabalhadores e evitar que o transporte coletivo seja meio para disseminação do Covid-19.
Insta salientar que os veículos do transporte escolar poderão circular para atender o transporte público coletivo do Distrito Federal, contribuindo assim para que os setores sensíveis da economia e essenciais para a sociedade continuem funcionando sem que isso possa causar aglomerações e maior possibilidade de disseminação do vírus.
Diante de todo o exposto, na certeza de que a presente proposta contribuirá para minimizar os efeitos negativos do Covid-19 para os transportadores escolares, bem como possibilitará que o transporte público coletivo do DF seja realizado da forma mais segura possível e dentro dos padrões sanitários de redução dos riscos de transmissão do vírus.
Sala das Sessões, em de de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 10:48:27 -
Indicação - (1970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, elabore cursos no formato EAD voltado para as mulheres do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, elabore cursos no formato EAD voltado para as mulheres do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as demandas recebidas neste Gabinete Parlamentar, sugiro a criação de cursos voltados para as mulheres Distrito Federal, objetivando, principalmente, o desenvolvimento profissional.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:06:18 -
Indicação - (1971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, construa um Centro de Lazer, Esportes e Desenvolvimento Humano para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, construa um Centro de Lazer, Esportes e Desenvolvimento Humano para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as demandas recebidas neste Gabinete Parlamentar, sugiro a construção de um Centro de Lazer, Esportes e Desenvolvimento Humano para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal, objetivando a inclusão social, acessibilidade e desenvolvimento daqueles que, por algum motivo, possuam deficiência e/ou limitações.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:05:57 -
Indicação - (1972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, crie uma Inspetoria de Saúde que atenda a Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SESDF, crie uma Inspetoria de Saúde que atenda a Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde é direito de todos e dever do Estado e deverá ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de diversos outros agravos.
A construção da Inspetoria de Saúde em Santa Maria é uma antiga reinvindicação da comunidade que busca por um atendimento eficaz na fiscalização sanitária, serviços de saúde, qualidade de produto, entre outros.
A realização da atividade desenvolvida por uma inspetoria, garante eficácia no sentido de antecipar respostas às potenciais emergências em saúde pública de importância nacional e internacional, evitando surtos de doenças e graves pandemias, como a COVID-19, por exemplo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:05:40 -
Requerimento - (1973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a retirada da Indicação nº 3711/2020 da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do inciso I do art. 95 do Regimento Interno desta Casa, requeremos a retirada da indicação nº 3711/ 2020, de minha autoria, da Comissão de Educação, saúde e cultura e posterior arquivamento da proposição, visto a tramitação não ter ocorrido na comissão em tempo hábil para surtir o efeito esperado .
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 16:16:37 -
Indicação - (1974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal - SODF, promova a construção de balão no cruzamento entre o Sayonara e Gamaggiore, no Setor Industrial do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria da Secretaria de Obras do Distrito Federal – SODF, promova a construção de balão no cruzamento entre o Sayonara e Gamaggiore, no Setor Industrial do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de um melhoramento na interseção nas vias citadas acima, pois, o trânsito, na junção, bem como nas imediações da localidade causa confusão e acidentes. Isso por faltar um balão para a instrução dos condutores, o qual especificará a preferência de quem a utiliza, sobretudo, nos momentos de maior fluxo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:05:22 -
Indicação - (1975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, mantenha o funcionamento dos Restaurantes Comunitários em todo o Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, mantenha o funcionamento dos Restaurantes Comunitários em todo o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o enfrentamento à COVID-19, manter o pleno funcionamento dos Restaurantes Comunitários no Distrito Federal, dentro dos moldes necessários (drive-trhu ou com disponibilização de mesas e cadeiras), garantirá a toda população o alimento a preço acessível, evitando a fome diante de uma crise sanitária e financeira que vem assolando o país e o mundo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:12:40 -
Indicação - (1976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal - SODF, promova a troca da malha asfáltica de toda a extensão da Avenida São Francisco em Ponte Alta, Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria da Secretaria de Obras do Distrito Federal – SODF, promova a troca de malha asfáltica de toda a extensão da Avenida São Francisco em Ponte Alta, Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego em toda sua extensão.
Cabe destacar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:31:42 -
Indicação - (1977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal – SODF, promova o recapeamento de toda Avenida Vereda da Cruz, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal – SODF, promova o recapeamento de toda Avenida Vereda da Cruz, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região que solicita providências no sentido melhorar tais condições do asfalto na via.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos causa problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência, além de agravar os congestionamentos, comuns à região, tendo em vista que essa avenida é de grande circulação da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:31:22 -
Indicação - (1978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a roçagem em toda extensão da Avenida Vereda da Cruz, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a poda de grama em toda extensão da Avenida Vereda da Cruz, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores da região administrativa de Aguas Claras, que necessita de roçagem na região citada acima.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Despacho - 2 - SELEG - (1980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SELEG - (1982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SELEG - (1984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SELEG - (1986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SELEG - (1988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SELEG - (1991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SELEG - (1993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS .VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SELEG - (1995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SELEG - (1997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SELEG - (1999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SELEG - (2001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SELEG - (2004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS. VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 14:03:33 -
Despacho - 3 - CERIM - (2016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 04/03/2021, às 15:02:48 -
Despacho - 3 - CERIM - (2017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 04/03/2021, às 15:05:17 -
Requerimento - (2018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Requer a retirada de tramitação do PL 1652/2020, que Determina a Instalação de detectores de metais e segurança armado nas escolas e nas Instituições de ensino superior público e privado no Distrito Federal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do PL 1652/2020, que Determina a Instalação de detectores de metais e segurança armado nas escolas e nas Instituições de ensino superior público e privado no Distrito Federal e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão sobre a qual já existe proposição correlata vigente.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em __ de março de 2021.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo-MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 15:19:31 -
Despacho - 3 - CERIM - (2019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 04/03/2021, às 15:07:16 -
Despacho - 3 - CERIM - (2020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 04/03/2021, às 15:09:18 -
Despacho - 3 - CERIM - (2021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 04/03/2021, às 15:11:02 -
Despacho - 3 - CERIM - (2022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
Daniela Veronezi
Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 04/03/2021, às 15:18:51 -
Despacho - 3 - CERIM - (2023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
Daniela Veronezi
Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 04/03/2021, às 15:26:20 -
Despacho - 3 - CERIM - (2024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
Daniela Veronezi
Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 04/03/2021, às 15:30:40 -
Despacho - 3 - CERIM - (2025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para a conclusão do processo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 4 de março de 2021
Daniela Veronezi
Consultor Técnico Legislativo - Relações Públicas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 04/03/2021, às 15:34:52
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